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DISCOUP REWARDS

Regulamento do Programa de Fidelidade

Brasil  ·  Versão 1.4.2  ·  Português

Vigência: 5 de julho de 2026  ·  Encerramento: 31 de dezembro de 2026

Operado por: TIKATO S.r.l.  –  Vicenza, Itália  |  P.IVA IT03836750244

discoup.com/br  ·  rewards-br.discoup.com  ·  info@discoup.com

 

Art. 1  –  DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

O Discoup Rewards (o "Programa") é um programa digital de fidelidade e cashback afiliado, operado por TIKATO S.r.l., sociedade constituída segundo as leis da Itália, com sede em Vicenza, Itália, P.IVA IT03836750244 ("Empresa" ou "Operadora").

O Programa é administrado pela plataforma discoup.com/br e pelo aplicativo móvel associado ("Plataforma"). O Participante acumula Créditos Discoup nas Compras Qualificadas realizadas por meio da rede de afiliados Discoup Rewards e pode trocá-los por Benefícios de Resgate, conforme o presente Regulamento.

Os presentes Termos e Condições ("Regulamento") constituem um acordo juridicamente vinculante entre o Participante e a Empresa. A versão em português é a versão oficial e juridicamente vinculante.

 

O Programa é oferecido em regime transfronteiriço (cross-border): a Empresa é uma sociedade italiana, sem estabelecimento ou inscrição (CNPJ) no Brasil. Por destinar a oferta a residentes no Brasil, a Empresa observa a legislação brasileira aplicável, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD. O canal oficial de contato para notificações, reclamações e exercício de direitos é o indicado no Art. 20.

 

Art. 2  –  PERÍODO DO PROGRAMA

  • Data de início: 5 de julho de 2026
  • Encerramento do período de acúmulo: 31 de dezembro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília – BRT)
  • Resgate dos Créditos Confirmados: possível até o término do respectivo prazo individual de validade de 12 meses (ver Art. 6.7)

 

ATENÇÃO: Após 31 de dezembro de 2026 não será mais possível acumular novos Créditos. Os Créditos Confirmados permanecem resgatáveis até o fim do seu prazo individual de validade de 12 meses. Em caso de encerramento antecipado do Programa, os Participantes terão no mínimo 90 dias para resgatar os Créditos Confirmados.

A Empresa pode prorrogar, antecipar ou modificar o Período do Programa com o preaviso descrito no Art. 11.

 

Art. 3  –  ELEGIBILIDADE

Para participar do Programa, o candidato deverá atender cumulativamente a todos os requisitos:

  • ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, com capacidade civil plena;
  • ser residente no Brasil;
  • possuir endereço de e-mail válido e ativo;
  • manter conta registrada e ativa em discoup.com/br.

 

O CPF poderá ser solicitado no momento da adesão, do resgate ou da verificação antifraude, quando necessário para identificação do Participante, cumprimento de obrigação legal ou execução do Programa.

 

A inscrição é gratuita. A participação no Programa depende de adesão expressa do Participante, mediante aceite específico deste Regulamento; o cadastro geral na Plataforma não implica adesão automática ao Programa. É permitida apenas 1 (uma) conta por pessoa. Não são elegíveis os funcionários, diretores e administradores da Empresa e dos Merchants Participantes, nem os membros que residam no mesmo domicílio dessas pessoas. O Programa é nulo onde proibido por lei.

 

Art. 4  –  MERCHANTS PARTICIPANTES E DIVULGAÇÃO

O Programa opera por meio de uma rede de merchants afiliados ("Merchants Participantes"), identificáveis pelo selo Discoup Rewards na Plataforma. A lista atualizada está disponível em discoup.com/br.

 

Divulgação obrigatória: o Programa é um programa de afiliados. A Empresa recebe comissões dos Merchants Participantes quando o Participante efetua uma Compra Qualificada. Essa comissão financia os Créditos Discoup e os Benefícios de Resgate. A participação no Programa é inteiramente gratuita para o Participante.

 

A Empresa não vende, despacha nem executa qualquer produto ou serviço dos Merchants. Todos os contratos de compra são celebrados diretamente entre o Participante e o Merchant. Reclamações, devoluções, reembolsos e garantias relativas aos produtos ou serviços adquiridos devem ser direcionados ao Merchant.

Contudo, a Empresa permanece responsável pela operação do Programa, pelas informações que divulgar na Plataforma, pela correta atribuição dos Créditos Confirmados conforme este Regulamento, pela entrega dos Benefícios de Resgate solicitados e pelo suporte relacionado a códigos digitais fornecidos no âmbito do Programa.

Cada Merchant define de forma independente as condições quanto a categorias elegíveis, exclusões, taxas de acúmulo, prazos e valores mínimos, conforme indicado na respectiva ficha na Plataforma.

 

Art. 5  –  NATUREZA DOS CRÉDITOS

Os Créditos Discoup são unidades de rastreamento emitidas pela Empresa para mensurar a participação no Programa. Os Créditos Discoup:

  • não são moeda, dinheiro em espécie, instrumento financeiro, moeda eletrônica nem meio de pagamento;
  • não podem ser vendidos, transferidos, cedidos ou pignorados.

 

Uma vez confirmados, os Créditos Discoup conferem ao Participante um direito contratual limitado de resgate, conforme este Regulamento, durante o respectivo prazo de validade. A Empresa não modificará retroativamente a fórmula de conversão de Créditos já Confirmados, salvo em caso de fraude, erro material comprovado ou determinação legal.

 

O Programa não envolve sorteio, concurso, vale-brinde, operação assemelhada, elemento de sorte, aleatoriedade ou seleção de ganhadores. Todos os Participantes que cumprirem os critérios objetivos previstos neste Regulamento acumulam Créditos Discoup de forma determinística.

 

A fórmula de resgate é uma taxa de conversão específica do Programa. A Empresa pode modificá-la com o preaviso descrito no Art. 11, sem prejuízo do disposto acima quanto aos Créditos já Confirmados.

Os saldos em Créditos em Espera, indicados na conta antes da confirmação definitiva pelo Merchant, são meramente indicativos e não representam um direito adquirido.

 

Art. 6  –  ACÚMULO DE CRÉDITOS

6.1  Taxa de acúmulo padrão

O Participante acumula 1 (um) Crédito Discoup por cada R$ 5,00 (cinco reais) efetivamente gasto em Compras Qualificadas. O cálculo é feito sobre o valor líquido da compra, excluídos impostos, frete, gorjetas e o valor nominal de gift cards. Frações de R$ 5,00 não geram Créditos e não são transportadas para a compra seguinte. A taxa pode variar por Merchant, conforme indicado em cada ficha na Plataforma.

 

6.2  Créditos em Espera e Créditos Confirmados

Os Créditos aparecem inicialmente como Créditos em Espera e não estão disponíveis para resgate. Tornam-se Créditos Confirmados somente após o Merchant ou a rede de afiliação verificar e confirmar a transação de forma independente. A Empresa não controla nem garante o prazo desse processo.

Os Créditos em Espera podem ser cancelados se: (a) a compra for devolvida, cancelada ou reembolsada; (b) o Merchant não confirmar a transação; ou (c) a Empresa determinar que a transação não é uma Compra Qualificada.

 

6.3  Devoluções, Reembolsos, Chargebacks e Saldo Negativo

Se uma compra pela qual foram creditados Créditos for devolvida, cancelada, reembolsada ou objeto de chargeback, os Créditos correspondentes serão cancelados. Se o cancelamento resultar em saldo negativo de Créditos, o Participante deverá regularizá-lo antes de solicitar novos resgates. O saldo negativo representa apenas compensação contábil de Créditos no âmbito do Programa e não constitui dívida em dinheiro, obrigação de pagamento ou cobrança contra o Participante.

 

6.4  Compras que não geram Créditos Discoup

  • compras realizadas com gift cards ou créditos em loja;
  • pedidos cancelados, devolvidos ou reembolsados;
  • reservas de viagem não utilizadas ou canceladas;
  • compras via aplicativo nativo do Merchant, salvo indicação expressa;
  • compras com cupons de terceiros não autorizados pela Empresa;
  • compras não rastreadas em razão de configurações do dispositivo, do navegador ou de ferramentas de bloqueio de rastreamento do Participante.

 

6.5  Campanhas de Créditos Bônus

A Empresa pode propor campanhas temporárias de Créditos bônus vinculadas a Merchants específicos. As campanhas ativas são comunicadas na Plataforma.

 

6.6  Prazos de Atribuição

Os Créditos Confirmados são creditados na Carteira em prazo que varia de 2 (dois) a 90 (noventa) dias corridos a contar da confirmação da compra. Para reservas de viagem e hospedagem, os Créditos são creditados após a prestação do serviço. Os prazos específicos de cada Merchant estão indicados na respectiva ficha.

 

6.7  Validade dos Créditos

Os Créditos Confirmados são válidos por 12 (doze) meses a contar da data de confirmação. O período de acúmulo do Programa termina em 31 de dezembro de 2026, mas os Créditos Confirmados permanecem resgatáveis até o término do respectivo prazo individual de validade de 12 meses, ainda que este se encerre após 31 de dezembro de 2026. A Empresa enviará aviso por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do cancelamento de Créditos por decurso do prazo de validade.

 

6.8  Créditos Ausentes – Procedimento de Contestação

Em caso de não creditamento ou creditamento incorreto de Créditos, o Participante deve apresentar contestação escrita ao SAC (reward@discoup.com) no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que os Créditos deveriam ter sido creditados, com: número do pedido, data da compra, nome do Merchant, valor e cópia do comprovante. Contestações apresentadas após esse prazo poderão ser recusadas, salvo quando o atraso decorrer de fato não imputável ao Participante ou quando houver elementos suficientes para verificação da transação.

 

Art. 7  –  COMPRAS QUALIFICADAS E RASTREAMENTO

7.1  Definição de Compra Qualificada

É "Compra Qualificada" a compra de bens ou serviços junto a Merchant Participante que: (a) seja iniciada por clique em link afiliado, cupom ou oferta na Plataforma, com o Participante autenticado na sua conta; (b) seja concluída na mesma sessão de navegação imediatamente subsequente ao clique; e (c) seja rastreada e confirmada pela tecnologia de rastreamento afiliado da Empresa.

 

7.2  Requisitos técnicos

Para que a compra seja corretamente rastreada, recomenda-se ao Participante:

  • estar autenticado na conta Discoup Rewards antes de clicar para o site do Merchant;
  • ter cookies de primeira e de terceiros habilitados durante toda a sessão;
  • usar a mesma aba e sessão do navegador do clique na Plataforma até a conclusão do checkout.

O uso de VPN, navegação privada ou anônima, bloqueadores de anúncios, bloqueadores de cookies, cupons de terceiros não autorizados, outros programas de fidelidade ou comparadores de preços durante o redirecionamento pode impedir o rastreamento da Compra Qualificada e, consequentemente, a atribuição dos Créditos.

A Empresa não garante que o rastreamento seja preciso, completo ou ininterrupto. Caso o rastreamento automático falhe, o Participante poderá apresentar contestação nos termos do Art. 6.8, com comprovante da compra.

 

7.3  Compras não qualificadas

Não são Compras Qualificadas: acesso direto ao site do Merchant sem clique afiliado válido pela Plataforma; compras com o site do Merchant já aberto em outra aba; compras pelo aplicativo nativo do Merchant; compras com códigos promocionais de sites de terceiros não afiliados.

 

Art. 8  –  CARTEIRA ELETRÔNICA E GESTÃO DA CONTA

8.1  Carteira

Os Créditos Confirmados são armazenados na Carteira Eletrônica do Participante ("Carteira"), acessível na área pessoal da Plataforma. A Carteira é um registro de conveniência da participação no Programa – não constitui conta financeira, conta de pagamento nem instrumento financeiro. Os saldos são de uso pessoal exclusivo e intransferíveis.

 

8.2  Encerramento voluntário ou por razões não fraudulentas

Em caso de encerramento voluntário da conta pelo Participante, ele terá 90 (noventa) dias da comunicação para resgatar os Créditos Confirmados. Em caso de encerramento determinado pela Empresa por razões não relacionadas a fraude, os Créditos em Espera referentes a Compras Qualificadas anteriores ao encerramento seguirão o prazo ordinário de confirmação pelo Merchant ou rede de afiliação; se confirmados, o Participante terá 90 (noventa) dias a contar da confirmação para resgatá-los. Expirados os prazos aplicáveis, os Créditos Confirmados remanescentes não resgatados são cancelados sem indenização.

 

8.3  Encerramento por fraude ou abuso

Em caso de suspeita razoável de fraude, abuso do Programa ou violação deste Regulamento, a Empresa poderá suspender preventivamente a Conta e os Créditos relacionados, comunicando o Participante com indicação sintética do motivo e concedendo prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de esclarecimentos. O cancelamento de Créditos será proporcional à irregularidade apurada e limitado, sempre que possível, aos Créditos vinculados à conduta irregular. O cancelamento imediato e total dos Créditos, com encerramento da Conta, fica reservado aos casos de fraude manifesta, uso de contas múltiplas, chargeback fraudulento, identidade falsa ou conduta sistemática, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

 

8.4  Segurança da conta

O Participante é responsável pela confidencialidade de suas credenciais. Em caso de suspeita de acesso não autorizado, deve comunicar imediatamente o SAC (reward@discoup.com).

 

8.5  Inatividade

A conta será considerada inativa após 12 (doze) meses sem acesso ou Compra Qualificada. A Empresa enviará aviso prévio de 30 (trinta) dias antes de cancelar os Créditos acumulados em conta inativa.

 

Art. 9  –  RESGATE DE CRÉDITOS E BENEFÍCIOS

9.1  Disponibilidade dos Benefícios de Resgate

Os Créditos Confirmados podem ser resgatados por Benefícios de Resgate pelo catálogo disponível em rewards-br.discoup.com. Os Benefícios de Resgate estão sujeitos à disponibilidade e podem ser limitados em quantidade, valor ou tipo a qualquer momento. A Empresa não garante que um Benefício de Resgate específico esteja disponível em determinado momento.

 

9.2  Fórmula de resgate

A cada 1.000 (mil) Créditos Confirmados, o Participante obtém um Benefício de Resgate (gift card digital) no valor de R$ 5,00 (cinco reais). Com 2.000 Créditos = R$ 10,00, e assim por diante. O limite mínimo de resgate é de 1.000 Créditos.

Os Créditos não podem ser resgatados abaixo do limite mínimo. Se o saldo da Carteira for insuficiente para uma solicitação de resgate, a solicitação será rejeitada.

 

9.3  Gift Cards – Emissores Terceiros

Os cartões-presente (gift cards) digitais disponíveis no Programa são emitidos por emissores ou Merchants terceiros ("Emissores"), e não pela Empresa. Cada cartão-presente está sujeito aos termos do respectivo Emissor quanto a ativação, uso, validade e limitações, que são fornecidos ao Participante no momento do resgate. A Empresa não responde pelos termos comerciais gerais do Emissor, mas prestará suporte razoável caso o código digital entregue no âmbito do Programa seja inválido, não ativado, tecnicamente inutilizável ou divergente do Benefício de Resgate confirmado.

 

9.4  Indisponibilidade e substituição

Se um Benefício de Resgate tornar-se indisponível após o envio da solicitação de resgate, a Empresa: (a) o substituirá por um Benefício de Resgate de valor equivalente ou superior; ou (b) reacreditará os Créditos Confirmados correspondentes na Carteira. O Participante não tem direito a exigir um Benefício de Resgate específico não mais disponível.

 

9.5  Prazo de entrega

Os Benefícios de Resgate serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da confirmação do resgate.

 

9.6  Validade e resgate dos Créditos

Os Créditos Confirmados podem ser resgatados até o término do respectivo prazo individual de validade de 12 meses a contar da confirmação. Após 31 de dezembro de 2026 não será mais possível acumular novos Créditos, mas os Créditos já Confirmados permanecem resgatáveis até o fim da sua validade individual.

 

Art. 10  –  PREVENÇÃO DE FRAUDES E INTEGRIDADE DO PROGRAMA

As condutas abaixo poderão acarretar suspensão, investigação, cancelamento proporcional de Créditos e, nos casos graves indicados no Art. 8.3, encerramento da Conta, sempre observado o procedimento de comunicação e contestação previsto neste Regulamento:

  • criação ou uso de múltiplas contas pela mesma pessoa física;
  • uso de bots, scripts ou ferramentas automatizadas para simular cliques, sessões ou transações;
  • manipulação de cookies de rastreamento, links de referência ou parâmetros de rastreamento;
  • fraude de devolução ou taxa de devolução anomalamente elevada;
  • compartilhamento, venda ou transferência de Créditos ou Benefícios de Resgate;
  • fornecimento de informações falsas em contestações de Créditos;
  • qualquer conduta objetivamente verificável que configure fraude, manipulação do sistema, obtenção indevida de Créditos ou violação material deste Regulamento.

 

A Empresa reserva-se o direito de verificar a conta e o histórico de transações a qualquer momento, inclusive retroativamente, e de solicitar documentação para verificar Compras Qualificadas.

 

Art. 11  –  ALTERAÇÕES, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DO PROGRAMA

A Empresa pode modificar, suspender ou encerrar o Programa a qualquer momento. Para alterações materiais, comunicará o Participante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail e/ou por aviso em destaque na Plataforma.

As alterações não materiais – como correções editoriais, atualização de referências legais ou modificações tipográficas – entram em vigor imediatamente, mediante atualização da data "Última atualização" na Plataforma.

A continuidade da participação após a data de vigência das alterações materiais constitui aceitação pelo Participante. Caso não concorde, o Participante pode cancelar a conta conforme o Art. 8.2, mantendo o direito ao período de 90 dias para resgate dos Créditos Confirmados.

 

Alterações materiais não afetarão retroativamente os Créditos Confirmados já acumulados, salvo em caso de fraude, erro material comprovado ou determinação legal ou regulatória. Em caso de encerramento do Programa, será concedido aos Participantes prazo efetivo para resgate dos Créditos Confirmados.

 

Art. 12  –  COMUNICAÇÕES E DIREITOS DE CANCELAMENTO

12.1  Tipos de comunicações

Tipo

Exemplos

Cancelamento?

Transacionais / de Serviço

Confirmação de Créditos, entrega de Benefício de Resgate, avisos de conta, atualizações do Regulamento

Não – necessárias para gerir o Programa

Marketing / Promocionais

Novas ofertas, campanhas, newsletter, ofertas especiais

Sim – a qualquer momento, sem efeito sobre conta ou Créditos

 

12.2  Como cancelar o recebimento

Clicar no link "Cancelar inscrição" em qualquer e-mail de marketing, ou atualizar as preferências na área pessoal da Plataforma. O cancelamento é processado em até 10 dias úteis e não implica suspensão da conta nem cancelamento de Créditos.

 

12.3  SMS de marketing

A Empresa não enviará SMS promocionais automatizados sem o prévio consentimento expresso e específico do Participante. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento respondendo CANCELAR ao SMS.

 

12.4  Duplo Opt-in para e-mail de marketing

Para comunicações de marketing por e-mail, a Empresa adota processo de duplo opt-in: após o cadastro, o Participante recebe um e-mail de confirmação com link de ativação. Somente após clicar nesse link o Participante passará a receber comunicações promocionais.

 

Art. 13  –  PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

O tratamento dos dados pessoais do Participante é realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n.º 13.709/2018) e com a Resolução CD/ANPD n.º 19/2024, e está detalhado na Política de Privacidade disponível em discoup.com/br/privacidade.

 

13.1  Dados coletados

A Empresa coleta: nome completo; endereço de e-mail; histórico de Compras Qualificadas; dados de acesso e navegação na Plataforma; endereço IP; dados de cookies e tecnologias de rastreamento. O CPF é coletado apenas quando necessário para a execução do Programa, o resgate de Benefícios, a verificação antifraude ou o cumprimento de obrigação legal, em observância ao princípio da minimização de dados (art. 6.º, III, LGPD).

 

13.2  Finalidades e bases legais

  • execução do contrato do Programa (art. 7.º, V, LGPD);
  • cumprimento de obrigações legais e fiscais (art. 7.º, II);
  • legítimo interesse na prevenção de fraudes e segurança do Programa (art. 7.º, IX);
  • marketing e comunicações promocionais, mediante consentimento específico e destacado do Participante (art. 7.º, I).

 

13.3  Direitos do titular

O Participante tem os seguintes direitos sobre seus dados pessoais (arts. 18 e 20, LGPD):

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor;
  • eliminação dos dados tratados com base no consentimento;
  • informação sobre o compartilhamento dos dados com terceiros;
  • revogação do consentimento a qualquer momento.

 

As solicitações devem ser encaminhadas ao Encarregado pelos canais indicados no Art. 20. A Empresa responderá às solicitações dos titulares nos prazos legais e regulamentares aplicáveis, incluindo o prazo de até 15 dias para a declaração completa de acesso, nos termos do art. 19 da LGPD.

 

13.4  Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da TIKATO S.r.l. para o Programa.

E-mail de contato: encarregado@discoup.com

O Encarregado é o canal de comunicação entre o Participante, a Empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 41 da LGPD.

 

13.5  Transferência internacional de dados

Para a operação do Programa, a Empresa utiliza prestadores de serviços (incluindo plataforma tecnológica, hospedagem em nuvem, provedores de e-mail, ferramentas de análise, prevenção de fraude, redes de afiliação e emissores de gift cards) que podem tratar dados em servidores localizados na Itália, em outros países da União Europeia / Espaço Econômico Europeu e nos Estados Unidos da América. A transferência internacional de dados será realizada com base em mecanismos válidos previstos na LGPD, incluindo, conforme aplicável, decisão de adequação, cláusulas contratuais específicas, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais ou outra hipótese legal aplicável, observada a Resolução CD/ANPD n.º 19/2024.

 

13.6  Cookies

A Plataforma utiliza cookies para garantir o correto funcionamento do sistema de afiliação e a atribuição dos Créditos Discoup. O bloqueio de cookies necessários ao rastreamento pode impedir a atribuição dos Créditos. As preferências de cookies podem ser gerenciadas em discoup.com/br/cookies.

 

Art. 14  –  CONSIDERAÇÕES FISCAIS

O Programa está estruturado como programa de fidelidade e benefícios de resgate vinculados a Compras Qualificadas. A qualificação fiscal dos Benefícios de Resgate poderá variar conforme a natureza do benefício, a estrutura operacional do Programa, a legislação aplicável e a situação individual do Participante.

A Empresa poderá solicitar informações necessárias ao cumprimento de obrigações fiscais, retenções, declarações ou documentos exigidos pela legislação aplicável.

O Participante é o único responsável por todas as suas obrigações tributárias relacionadas aos Benefícios de Resgate recebidos. Recomenda-se consultar um assessor tributário para orientações específicas.

 

Art. 15  –  EXCLUSÃO DE GARANTIAS

A Empresa empenha-se em manter a Plataforma e o rastreamento afiliado funcionando de forma adequada, mas não garante que a Plataforma seja ininterrupta ou totalmente isenta de erros técnicos, nem que o rastreamento afiliado seja sempre preciso ou completo, nem que Benefícios de Resgate específicos estejam permanentemente disponíveis. Estas limitações referem-se exclusivamente à disponibilidade técnica e operacional e não afastam a responsabilidade da Empresa pela qualidade e segurança do serviço.

 

As limitações acima não afastam os direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), em especial os relativos à adequação e qualidade do serviço.

 

Art. 16  –  LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Nada neste Regulamento exclui ou limita direitos assegurados ao consumidor pela legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da Empresa será apurada conforme a legislação aplicável, especialmente quanto à operação do Programa, à atribuição de Créditos Confirmados, às informações divulgadas na Plataforma e à entrega dos Benefícios de Resgate.

A Empresa não será responsável por perdas indiretas, lucros cessantes meramente especulativos ou danos não comprovados, na medida permitida pela legislação aplicável.

 

As limitações acima não se aplicam a: (a) dolo ou culpa grave da Empresa; (b) dano por fato do produto ou serviço (art. 14, CDC); (c) práticas abusivas ou publicidade enganosa (arts. 37-39, CDC); (d) qualquer hipótese em que a lei brasileira vede expressamente a limitação de responsabilidade.

 

Art. 17  –  DIREITOS DO CONSUMIDOR (CDC)

Os direitos do Participante como consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) não são afastados nem reduzidos pelo presente Regulamento.

O Participante tem, entre outros, os seguintes direitos:

  • à informação clara, precisa e adequada sobre os produtos e serviços;
  • à proteção contra práticas comerciais abusivas e publicidade enganosa;
  • à facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova;
  • ao ressarcimento por danos patrimoniais e morais;
  • ao acesso a órgãos judiciais e administrativos para prevenção ou reparação de danos.

 

As cláusulas deste Regulamento que limitem ou excluam direitos básicos do consumidor são nulas de pleno direito, nos termos do art. 51 do CDC, e não produzirão qualquer efeito jurídico.

 

Art. 18  –  RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

O Participante poderá contatar previamente o SAC (reward@discoup.com) para tentativa de solução amigável, sem prejuízo do direito de recorrer, a qualquer tempo, aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário competente.

Não sendo possível a resolução amigável, o Participante pode, a seu critério:

  • caso a Empresa esteja cadastrada como participante, registrar reclamação em consumidor.gov.br;
  • acionar o PROCON de sua localidade;
  • recorrer ao Juizado Especial Cível competente (Lei n.º 9.099/1995), sem necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos;
  • propor ação judicial perante o juízo do domicílio do Participante no Brasil.

 

O presente Regulamento não contém cláusula de arbitragem obrigatória, em conformidade com o art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor. A utilização de arbitragem ou mediação é facultativa e somente pode ocorrer mediante concordância expressa do Participante após o surgimento da controvérsia.

 

Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

 

Art. 19  –  DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Integralidade: este Regulamento, com a Política de Privacidade e a Política de Cookies, constitui o acordo integral entre o Participante e a Empresa.
  • Divisibilidade: se qualquer disposição for declarada inválida ou nula, as demais permanecem em pleno vigor.
  • Não renúncia: o não exercício de qualquer direito pela Empresa não constitui renúncia ao seu exercício futuro.
  • Cessão: o Participante não pode ceder sua adesão, Créditos ou direitos decorrentes do Regulamento. A Empresa pode ceder o Programa a entidade sucessora com preaviso de 30 dias.
  • Força maior: a Empresa não é responsável por inadimplemento causado por eventos alheios ao seu controle razoável.
  • Idioma: a versão em língua portuguesa é a versão oficial e juridicamente vinculante.
  • Publicação: o Regulamento está disponível em discoup.com/br e rewards-br.discoup.com. Uma cópia pode ser solicitada gratuitamente ao SAC.

 

Art. 20  –  CONTATO E ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC)

Para dúvidas, reclamações, exercício de direitos (incluindo direitos LGPD) ou qualquer solicitação relativa ao Programa:

 

O atendimento ao consumidor é realizado exclusivamente por e-mail, nos canais indicados abaixo, com resposta inicial em até 5 (cinco) dias úteis. Casos que dependam de confirmação de Merchants, redes de afiliação ou emissores de gift cards podem exigir prazo adicional para resolução, do qual o Participante será informado.

  • E-mail SAC: reward@discoup.com
  • Encarregado de Proteção de Dados (LGPD): encarregado@discoup.com
  • Site: discoup.com/br – seção "Fale Conosco"
  • Portal externo de reclamações: consumidor.gov.br (caso a Empresa esteja cadastrada como participante)
  • PROCON: o Participante pode acionar o PROCON de sua cidade ou estado

 

O Regulamento completo está publicado em discoup.com/br e rewards-br.discoup.com.

 

TIKATO S.r.l.  ·  P.IVA IT03836750244  ·  Piazzale del Mutilato 3/4 – 36100 Vicenza (VI) – Itália

Última atualização: 5 de julho de 2026  ·  Versão 1.4.2